Despacho 27570/2009, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 248, de 24.12.2009, Pág. 51943
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Data:
2009-12-24
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção da obra do lanço 2.1i) - EN 125 - variante de Faro - projecto de execução - PE20.
Despacho 27570/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr. Almerindo Marques, de 7 de Outubro de 2009, que aprovou as plantas parcelares números VAR 3-PE-20-02-001 a 007 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do lanço 2.1i) - EN 125 - variante de Faro - projecto de execução - PE20 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 7 de Outubro de 2009, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Rotas do Algarve Litoral, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Algarve Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Rotas do Algarve Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
17 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Subconcessão do Algarve Litoral
EN 125 VTE de Faro
(ver documento original)
202699483
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/24/plain-267103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267103.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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