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Aviso 9066/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9066/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento

de um lugar de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 06 de janeiro de 2016 (Aviso 115/2016) e retificado na publicação no Diário da República 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016 (Declaração de retificação n.º 91/2016), a qual foi homologada por meu despacho de 12 de julho de 2016, que se encontra afixada em local visível e público nestes serviços no edifício sede e no edifício delegação desta freguesia e disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, em http:

//www.jf-salvaterra-foros.pt.

12 de julho de 2016. - O Presidente, Manuel Joaquim Oliveira

Faria Bolieiro.

309730436

FREGUESIA DE VILA RUIVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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