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Aviso 9053/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para assistente operacional - área funcional de coveiro - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9053/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para assistente operacional - área funcional de coveiro - Homologação da lista unitária de ordenação final. Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 6 do arti go 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 60/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016, foi homologada por meu despacho de 8 de julho de 2016 e se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, e disponível na área dos Recursos Humanos da página eletrónica do Município de Valença.

8 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Salgueiro Mendes.

309720927

MUNICÍPIO DE VALONGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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