Mobilidade Interna Intercarreiras
Pelo meu despacho de 22 de setembro de 2015, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo senhor presidente da câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 97.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna intercarreiras, do assistente técnico, António Rebelo Pereira, para o exercício de funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de janeiro de 2015.
(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas) 19 de janeiro de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Susana Pita Soares.
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