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Aviso 9040/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Aprovação do loteamento parcial da área do Parque Logístico e Industrial de Arazede (PLIA) - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 9040/2016

Loteamento parcial da área do Parque Logístico e Industrial

de Arazede (PLIA) - Abertura do período de discussão pública

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna publico que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 13 de junho de 2016, foi deliberado iniciar o período de discussão publica, do loteamento parcial do Parque Logístico e Industrial de Arazede (PLIA), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação em vigor - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em articulação com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do mesmo regime.

O período de discussão terá a duração de 15 dias, que se iniciam oito dias após a data desta publicação.

O projeto de loteamento estará disponível para consulta na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial - todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9 h às 12 h 30 min e das 14 h às 16 h), e permanentemente na página internet do município.

Durante este período os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, na Câmara Municipal, através de correio eletrónico para o email:

dpgt@cm-montemorvelho.pt, por via postal, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou no balcão de atendimento ao público.

11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio

Augusto Ferreira Torrão.

209727967

MUNICÍPIO DE REDONDO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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