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Regulamento 701/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista

Texto do documento

Regulamento 701/2016

Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura

e Arquitetura Paisagista

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alteração ao regulamento referido em título foi aprovada em reuniões de Câmara realizadas nos dias 21/03/2016 e 20/06/2016 e em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada no dia 04/07/2016, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

7 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério

Bacalhau Coelho.

Alteração do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Câmara Municipal de Faro Preâmbulo O Regulamento do

«

Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista

» do Município de Faro, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal em reunião realizada em 22/02/2012 e pela Assembleia Municipal na sessão realizada em 29/06/2012, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade do edificado e dos espaços exteriores do concelho.

Situações diversas levaram a que o mesmo não fosse até ao pre-sente implementado, pretendendo o atual executivo dar continuidade ao mesmo.

Face ao tempo decorrido, considera-se oportuno propor algumas alte-rações/complementos por forma a melhor adequalo ao tempo presente. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea e) e na alínea k), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à elaboração da presente alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista de Faro.

De salientar que o projeto de alteração do Regulamento foi submetido a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido ouvidas as Ordem dos Arquitetos e a Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas;

Tendo, ainda, sido submetido a apreciação pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A presente alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista de Faro foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 21 de março de 2016 e de 20 de junho de 2016, e, posteriormente, por deliberação da Assembleia Municipal em 04 de julho de 2016.

Artigo 1.º

Objetivo, denominação e âmbito

1 - É instituído o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, por iniciativa da Câmara Municipal de Faro, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica, a dignificação da imagem urbana e a valorização e salvaguarda do património e que, pela sua conceção formal e construtiva, represente um contributo para a valorização do Património Arquitetónico do concelho assim como das intervenções em espaços exteriores, públicos ou privados que se perpetuem como pontos de vivência urbana significativos.

2 - Com a atribuição deste prémio pretende-se traduzir publicamente o reconhecimento do Município ao autor do projeto, ao promotor e ao construtor.

3 - O prémio será distribuído por três secções distintas:

a) Obra nova - onde serão consideradas as intervenções não condicionadas por preexistências;

b) Recuperação/reabilitação - onde serão considerados os projetos para edifícios existentes, admitindo-se que a intervenção altere a forma ou função, respeitando globalmente o edifício existente;

c) Espaços exteriores - onde serão considerados projetos e /ou obras de espaços exteriores privados ou públicos, que contribuam para uma melhor vivência da paisagem urbana e que apresentem qualidade e capacidade de se destacar pelos elementos introduzidos na relação com o espaço.

Artigo 2.º

Concorrentes e critérios de admissão

1 - Poderão concorrer entidades públicas e privadas e os autores dos projetos de arquitetura e arquitetura paisagista de obras que tenham obtido licença de utilização dentro do período compreendido entre o último concurso e até à data limite da candidatura do próximo.

a) Na primeira edição, excecionalmente, poderão concorrer as obras que tenham obtido a correspondente autorização de utilização nos três últimos anos.

2 - Só poderão candidatar-se as obras de autoria de arquitetos nas duas primeiras secções ou de arquitetos paisagistas, na terceira.

3 - As obras serão analisadas de acordo com os seguintes critérios de avaliação, por ordem decrescente da sua importância:

a) Qualidade da solução arquitetónica e construtiva e da opção tomada na intervenção do espaço exterior;

b) Enquadramento, integração e articulação da proposta com a en-c) Rigor na construção/recuperação;

d) Incorporação de soluções eficazes relativamente ao conforto térmico e acústico dos edifícios, bem como relativos à eficiência energética dos mesmos. volvente;

Artigo 3.º

Natureza do Prémio

1 - O Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista é bienal e terá o valor de 1.500€ por secção.

2 - O construtor e/ou promotor, bem como o proprietário, terão direito a um diploma alusivo.

3 - A obra premiada com o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, será identificada com uma placa indicativa de atribuição do prémio, do respetivo ano e do nome do Autor.

4 - Havendo Menções Honrosas, os Autores, Promotores e Construtores receberão diplomas alusivos.

Artigo 4.º

Patrocinadores

A Câmara Municipal de Faro pode aceitar, para o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, o contributo de um ou mais patrocinadores, situação que poderá vir a proporcionar outros prémios, para além do definido no artigo anterior:

a) Os eventuais prémios terão sempre que ficar definidos em momento anterior ao lançamento do concurso a que dizem respeito.

b) Os patrocinadores aceites, não poderão ser cumulativamente candidatos ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista do biénio a que dizem respeito;

Artigo 5.º

Candidatura mato A4;

1 - As candidaturas ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, deverão ser objeto de inscrição própria e poderão ser apresentadas pelo Autor do projeto e/ou Promotor.

2 - Consideram-se em condições de candidatura todos os projetos concluídos e com licença de utilização emitida no biénio anterior.

3 - O processo de candidatura deve ser composto pelas seguintes peças:

a) Ficha tipo de inscrição, a fornecer pelo Município de Faro;

b) Curriculum vitae do autor num máximo de três páginas de for-c) Nota histórica, para as obras de reabilitação;

d) Memória descritiva e justificativa;

e) Peças desenhadas do projeto:

planta de localização (esc. 1/500), planta de implantação, plantas de todos os pisos, alçados e dois cortes (esc. 1/100), perspetiva geral (facultativo) e um pormenor construtivo (esc. 1/10);

f) Levantamento fotográfico que permita avaliar a intervenção, evidenciando a situação anterior e o resultado final.

4 - Os trabalhos deverão ser apresentados sob a seguinte forma:

a) Um processo será organizado em formato A4, contendo todos os elementos mencionados no ponto 3;

b) Painéis, no máximo de três, em formato A0, ao alto, em material rígido e leve, mas autoportante, com uma espessura máxima de seis milímetros. Cada painel deverá deixar um espaço de 5 cm, no topo superior, a toda a largura, para a ficha técnica da obra concorrente. Nos painéis, deverão constar fotografias da obra e sua envolvente, peças desenhadas do projeto e memória descritiva resumida (máximo de 180 palavras).

5 - É facultativa a apresentação de maqueta. 6 - Os processos de candidatura deverão ser entregues, devidamente instruídos, de acordo com a calendarização estabelecida, no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, sito no Largo de S. Francisco n.º 39, entre as 09:

00 e as 16:

00h.

Artigo 6.º

Calendarização

1 - O concurso será divulgado entre os meses de outubro a dezembro do ano em que é lançado o Prémio.

2 - Entre 01 e 15 de janeiro seguintes, decorre o prazo para colocação de dúvidas ou pedidos de esclarecimentos sobre eventual candidatura, sendo as mesmas respondidas entre 16 e 31 do mesmo mês.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas entre 01 de fevereiro e 31 de março do ano em que decorre o Prémio.

4 - O júri reunirá para a apreciação e decisão em data a definir durante os meses de abril a junho.

5 - A divulgação dos resultados ocorrerá durante o mês de julho. 6 - A entrega do Prémio terá lugar em cerimónia integrada nas comemorações do dia da cidade, 7 de setembro, coincidindo igualmente com a abertura da exposição dos trabalhos concorrentes.

Artigo 7.º

Impedimentos

1 - Não serão aceites a concurso os trabalhos executados pelos próprios Serviços Autárquicos, ou por estes encomendados, e as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do Júri.

2 - Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação de parentesco direto ao Autor, Promotor ou Construtor das obras em apreciação.

3 - As obras candidatas que não estejam conforme o presente regulamento, serão excluídas, sem direito a recurso.

4 - Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis, exceto se o Júri as considerar merecedoras de tal.

Artigo 8.º

Constituição do júri

1 - O Júri do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, será constituído pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;

b) Um Arquiteto representando a Direção Regional de Cultura;

c) Um Arquiteto designado pela Ordem de Arquitetos, relativamente às secções 1 e 2;

d) Um Arquiteto Paisagista designado pela Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas, relativamente à secção 3;

e) Um Arquiteto ou um Arquiteto Paisagista, de acordo com a secção, convidado pela Câmara Municipal;

f) Um Arquiteto ou um Arquiteto Paisagista, de acordo com a secção, do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro.

2 - Cabe à Câmara Municipal a nomeação do júri, sob proposta do Vereador do Pelouro, após indicação do representante das entidades exteriores referidas em 1.

3 - As despesas de deslocação e alojamento dos membros do Júri estranhos à Câmara Municipal de Faro decorrem por conta desta.

4 - O Júri será assessorado por um funcionário administrativo da Câmara Municipal, designado para o efeito, a quem caberá a elaboração das atas das reuniões e o apoio ao regular funcionamento das mesmas.

Artigo 9.º

Apuramento e atribuição do Prémio

1 - O Departamento de Infraestruturas e Urbanismo fará a entrega ao Presidente do Júri de todas as candidaturas apresentadas, para que se proceda à convocação do Júri e ao início do processo de apuramento, 10 dias depois do fim do prazo de entrega de candidaturas.

2 - O Júri reunirá até um mês depois efetuando uma pré-seleção dos trabalhos, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 3 do artigo 2.º deste Regulamento.

3 - A decisão do Júri será comunicada à Câmara Municipal, até ao fim do prazo definido para esta fase do concurso, devendo constar de ata com a decisão final, fundamentada e assinada por todos os membros intervenientes na mesma.

4 - Além do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, pode o Júri decidir a atribuição de Menções Honrosas, não pecuniárias, num máximo de duas, quando considere algumas das restantes obras dignas de distinção especial.

5 - O Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista ou as Menções Honrosas, poderão não ser atribuídos, se o Júri entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o receber, ou no caso de em alguma ou algumas das secções, não existirem candidaturas apresentadas ou em condições de aceitação.

6 - As deliberações do Júri têm carácter técnico vinculativo relativamente à hierarquização ou à qualificação como inaceitáveis dos trabalhos.

7 - As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de voto e não poderá haver abstenções.

Artigo 10.º

Divulgação dos prémios

1 - A Câmara Municipal de Faro assegurará a divulgação da decisão do Júri, relativa ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista e às Menções Honrosas, através do sitio autárquico e órgãos de comunicação social, locais e nacionais.

2 - Será realizada exposição pública de todos os trabalhos apreciados pelo Júri.

3 - Será publicada uma brochura comemorativa de todos os trabalhos apreciados pelo Júri, destacando, especialmente, o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista e as Menções Honrosas.

4 - A Câmara Municipal assegurará a Publicação do Prémio de Arquitetura e Arquitetura Paisagista nos Anais do Município.

5 - A Câmara Municipal de Faro reserva-se o direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir os objetivos da instituição de Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, ficando devidamente salvaguardados todos os direitos de autor.

Artigo 11.º

Devolução dos trabalhos

1 - Passarão a ser propriedade material da Câmara Municipal de Faro, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos dos concorrentes premiados.

2 - Os trabalhos dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores e ficarão à sua disposição durante um prazo de 30 dias após o encerramento da exposição.

8 - Da decisão do Júri, homologada pela Câmara Municipal, não haverá recurso.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos e supridos pela Câmara Municipal de Faro.

Artigo 13.º

Revisão do Regulamento

A Assembleia Municipal de Faro, sob proposta da Câmara Municipal, sempre que o considere necessário e, no mínimo, com um ano de antecedência em relação ao próximo prémio, poderá promover a revisão integral ou parcial do presente Regulamento ou a sua suspensão.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

209721672

MUNICÍPIO DE LAGOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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