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Regulamento 699/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas - Aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Regulamento 699/2016

Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas

Aprovação pela Assembleia Municipal Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 28 de junho de 2016, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 01 de junho de 2016, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www. cm-almodovar.pt.

08 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel

Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa A atribuição de medalhas ou insígnias honoríficas tem subjacente a ideia e a intenção de distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que mercê da sua atividade ou ação se tenham destacado de forma notável, nos mais variados domínios da sociedade, em benefício da comunidade local, nacional ou internacional.

O Município de Almodôvar é uma edilidade que deve orgulhar-se e prestar reconhecimento público aos seus naturais ou àqueles que têm as suas raízes em Almodôvar e se distinguiram nos domínios atrás referidos.

Com este reconhecimento pretende-se valorizar e salvaguardar valores cada vez mais importantes, na sociedade atual, como o humanismo, a solidariedade, o altruísmo, a criatividade, o progresso das ciências, da técnica e das artes e a dedicação à causa pública, valores desenvolvidos e aplicados por todos aqueles que sejam merecedores desse reconhecimento, não esquecendo que a atribuição de tais distinções se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, de modo a que se possa objetivamente aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pela autarquia.

Esta Edilidade tem em vigor um Regulamento de Concessão de Medalhas, aprovado por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de outubro de 1986, e por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de dezembro de 1986, o qual carece já de uma profunda atualização e adaptação à realidade atual, quer ao nível da terminologia utilizada, quer ao nível das próprias normas habilitantes.

O presente Projeto de Regulamento pretende assim definir os tipos de distinções a atribuir pelo Município, os respetivos critérios e procedimentos de decisão, visando prestar a devida homenagem dirigida às pessoas singulares ou coletivas dignas de reconhecimento público, bem como os procedimentos tendo em vista o reconhecimento da dedicação à causa pública por parte dos trabalhadores da Câmara Municipal, relevando o exemplar desempenho demonstrado no exercício das suas funções.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração de um novo Regulamento Municipal de Distinções Honoríficas, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 25 de janeiro de 2016 e 19 de fevereiro de 2016, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Anteprojeto de Regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, e nos termos do Artigo 25.º n.º 1 alínea g), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Projeto de Regulamento Municipal de Distinções Honoríficas submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Discussão Pública, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que se apresenta agora o Projeto de Regulamento Municipal de Distinções Honoríficas na sua versão final, tendo em vista a sua aprovação pelos órgãos municipais.

Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções Honoríficas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k), conjugado com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de medalhas municipais e outras distinções honoríficas, pelo Município de Almodôvar.

2 - As medalhas municipais destinam-se a galardoar e a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua ação se tenham destacado na prestação de serviços relevantes para o concelho de Almodôvar.

CAPÍTULO II

Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Instituição

O Município de Almodôvar institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Serviço Público.

SECÇÃO I

Medalha de Honra do Município

Artigo 4.º

Finalidades

A Medalha de Honra do Município destina-se a homenagear personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu valor, prestígio, cargo ou ação de excecional relevância, sejam consideradas dignas dessa distinção.

Artigo 5.º

Grau

A Medalha de Honra do Município será, apenas, de grau ouro.

Artigo 6.º

Características

1 - A Medalha de Honra do Município terá um formato circular, com 5 cm de diâmetro e 0,3 cm de espessura, e usar-se-á com fivela, pendendo de fita de seda de 3,0 cm de largura, dividida longitudinalmente em duas faixas iguais, sendo uma de cor amarela e a outra vermelha.

2 - A Medalha de Honra do Município terá cunhado, no anteverso, em relevo, o brasão de armas do Município e no verso, em relevo, a inscrição “Medalha de Honra do Município de Almodôvar”, bem como o ano de atribuição.

SECÇÃO II

Medalha Municipal de Mérito

Artigo 7.º

Finalidades

A Medalha Municipal de Mérito destina-se a homenagear pessoas individuais ou coletivas que tenham prestado contributos relevantes no campo social, económico, cultural, desportivo, humanitário ou outros de notável importância, dignos de reconhecimento público, e que tenham a sua residência ou sede no concelho de Almodôvar.

Artigo 8.º

Grau

A Medalha Municipal de Mérito será, apenas, de grau ouro.

Artigo 9.º

Características

1 - A Medalha Municipal de Mérito terá um formato circular, com 3,5 cm de diâmetro e 0,3 cm de espessura, e usar-se-á com fivela, pendendo de fita de seda de 3,0 cm de largura, dividida longitudinalmente em duas faixas iguais, sendo uma de cor amarela e a outra vermelha.

2 - A Medalha Municipal de Mérito terá cunhado, no anteverso, em relevo, o brasão de armas do Município e no verso, em relevo, a inscrição “Medalha Municipal de Mérito - Município de Almodôvar”, bem como o ano de atribuição.

SECÇÃO III

Medalha Municipal de Serviço Público

Artigo 10.º Finalidades A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a homenagear trabalhadores do Município de Almodôvar, que se tenham distinguido exemplarmente no desempenho das suas tarefas, com mérito, dedicação e assiduidade dignos de realce.
Artigo 11.º

Grau

A Medalha Municipal de Serviço Público compreende os graus ouro, prata e bronze, consoante o galardoado tenha completado, respetivamente, 30, 20 e 10 anos de serviço, até à data de realização da cerimónia de entrega da Medalha.

Artigo 12.º

Características

1 - A Medalha Municipal de Serviço Público terá um formato circular, com 3,5 cm de diâmetro e 0,2 cm de espessura, e usar-se-á com fivela, pendendo de fita de seda de 3,0 cm de largura, dividida longitudinalmente em duas faixas iguais, sendo uma de cor amarela e a outra vermelha. 2 - A Medalha Municipal de Serviço Público terá cunhado, no anteverso, em relevo, o brasão de armas do Município e no verso, em relevo, a inscrição “Medalha Municipal de Serviço Público - Município de Almodôvar”, bem como o ano de atribuição.

CAPÍTULO III

Procedimento de Concessão

Artigo 13.º

Atribuição das Distinções Honoríficas

1 - A Medalha de Honra do Município e a Medalha de Mérito Municipal são concedidas por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, devidamente fundamentada. 2 - A Medalha Municipal de Serviço Público é concedida por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal;

Artigo 14.º

Sugestões de agraciamento

1 - As Juntas de Freguesia e organismos oficiais da administração pública localizados no concelho podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.

2 - As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação, seguindo-se os procedimentos previstos no artigo anterior.

Artigo 15.º

Cerimónia de entrega das medalhas

1 - As medalhas instituídas neste Regulamento serão entregues ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia solene e pública em data a agendar pelo órgão competente para a respetiva deliberação.

2 - Somente os agraciados com a Medalha de Honra do Município, e dependendo do entendimento casuístico, podem ter uma cerimónia solene noutra data ou local ou formalidade diferente para a sua entrega.

Artigo 16.º

Diploma

A atribuição das medalhas é atestada por diploma com o brasão de armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco, nele constando os fundamentos que estiveram na origem da atribuição.

Artigo 17.º

Estojo

1 - A todas as medalhas corresponderá um estojo forrado em pele azul, tendo na tampa uma aplicação, em dourado, com as armas da vila.

2 - A almofada do interior será de veludo vermelho e o forro da tampa em tecido acetinado de cor amarela.

Artigo 18.º

Registo de insígnias

Será criado um livro de registo de insígnias onde ficarão anotadas, de modo cronológico, as deliberações de atribuição tomadas, as medalhas atribuídas, os seus destinatários e fundamentos da respetiva atribuição.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 19.º

Uso das medalhas

1 - É expressamente vedada a ostentação de qualquer das medalhas por quem não haja sido agraciado com as mesmas. 2 - O uso indevido é punido nos termos da lei. 3 - Perde o direito ao uso de qualquer das distinções honoríficas instituídas pelo presente Regulamento o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.

4 - Perderá igualmente o direito de uso da medalha municipal de serviço público, o trabalhador agraciado a quem tenha sido aplicada pena disciplinar de suspensão ou de despedimento disciplinar/demissão.

Artigo 20.º Encargos A aquisição das medalhas, bem como dos respetivos estojos e diplomas, constitui encargo do Município.
Artigo 21.º

Título póstumo

Qualquer das medalhas instituídas através do presente Regulamento poderá ser atribuída a título póstumo.

Artigo 22.º

Manutenção de concessão

São mantidas todas as concessões de medalhas municipais atribuídas ao abrigo de deliberações anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 23.º

Nota revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais, aprovado por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de outubro de 1986, e por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de dezembro de 1986.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209722239

MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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