Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 30 de junho de 2016 e após anuências do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e do Trabalhador, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional (setor de atividade de Apoio Administrativo) de Diogo Miguel André Santos, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. 4 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo
Jorge Marques Inácio, Dr.
209722133
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR