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Despacho 9282/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Direito Tributário, anteriormente denominado Mestrado em Direito Tributário e Fiscal

Texto do documento

Despacho 9282/2016

O Mestrado em Direito Tributário e Fiscal foi criado pela Resolução SU-57/2008, de 27 de outubro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-268/2009, de 5 de maio, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 82/2009.

Em 02 de março de 2011, o Mestrado em Direito Tributário e Fiscal foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2477/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 65/2015, aprovo a alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Direito Tributário, anteriormente denominado Mestrado em Direito Tributário e Fiscal.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 02 de março de 2016 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2477/2011/AL01, em 16 de maio de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;

É revogado o Despacho RT/C-268/2009, de 05 de maio. 5 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Unidade orgânica:

Escola de Direito. 2 - Ciclo de estudos:

Mestrado em Direito Tributário. 3 - Grau:

Mestre. 4 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Direito. 5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau:

120 ECTS. 6 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 semestres. 7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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