O Mestrado em Direito Tributário e Fiscal foi criado pela Resolução SU-57/2008, de 27 de outubro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-268/2009, de 5 de maio, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 82/2009.
Em 02 de março de 2011, o Mestrado em Direito Tributário e Fiscal foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2477/2011.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 65/2015, aprovo a alteração da designação e do plano de estudos do Mestrado em Direito Tributário, anteriormente denominado Mestrado em Direito Tributário e Fiscal.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 02 de março de 2016 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2477/2011/AL01, em 16 de maio de 2016.
Assim, determino:
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;
É revogado o Despacho RT/C-268/2009, de 05 de maio. 5 de julho de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1 - Unidade orgânica:
Escola de Direito. 2 - Ciclo de estudos:
Mestrado em Direito Tributário. 3 - Grau:
Mestre. 4 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Direito. 5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau:
120 ECTS. 6 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 semestres. 7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:
Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau: