Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi
aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 29 de junho de 2016 com o n.º R/A-Ef 1327/2011/AL01, para entrar em vigor no ano letivo de 2016/2017.
A estrutura curricular e o plano de estudos constantes no anexo do presente despacho sucedem aos fixados pelo Despacho 16562/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, 20 de dezembro.
7 de julho de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade da Beira Interior 2 - Unidade orgânica:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 3 - Grau ou diploma:
Mestre 4 - Ciclo de estudos:
Economia 5 - Área científica predominante:
Economia 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Os estudantes que frequentaram o plano de estudos precedente transitam para a estrutura com o plano de estudos ora fixado, de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
11 - Plano de estudos:
UNIVERSIDADE DE COIMBRA