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Despacho 9269/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia

Texto do documento

Despacho 9269/2016

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi

aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 29 de junho de 2016 com o n.º R/A-Ef 1327/2011/AL01, para entrar em vigor no ano letivo de 2016/2017.

A estrutura curricular e o plano de estudos constantes no anexo do presente despacho sucedem aos fixados pelo Despacho 16562/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, 20 de dezembro.

7 de julho de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade da Beira Interior 2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 3 - Grau ou diploma:

Mestre 4 - Ciclo de estudos:

Economia 5 - Área científica predominante:

Economia 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

Os estudantes que frequentaram o plano de estudos precedente transitam para a estrutura com o plano de estudos ora fixado, de acordo com a seguinte tabela de correspondências:

11 - Plano de estudos:

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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