Subdelegação de competências no diretor de serviços de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no MajorGeneral Nelson Martins Viegas Pires, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;
e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo;
f) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;
g) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
h) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
i) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
j) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
k) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
l) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas; militares;
m) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não
n) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
o) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
p) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao Tribunal e às Consultas Externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 8546/2016, de 8 de junho, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP e nos Chefes de Repartição. 4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de julho de 2016. - O AjudanteGeneral do Exército, José Carlos
Filipe Antunes Calçada, TenenteGeneral. 209732364 Comando do Pessoal