Subdelegação de Competências no Comandante
da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Coronel Infantaria Valdemar Correia Lima, Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de julho de 2016. - O AjudanteGeneral do Exército, José Carlos
Filipe Antunes Calçada, TenenteGeneral. 209732534