Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no MajorGeneral Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, Diretor da Direção de Saúde (DS), a competência em mim delegada para:
a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;
b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 8546/2016, de 8 de junho, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS e nos Chefes de Repartição.
3 - Este despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de julho de 2016. - O AjudanteGeneral do Exército, José Carlos
Filipe Antunes Calçada, TenenteGeneral. 209732494