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Portaria 221/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 830/2015

Texto do documento

Portaria 221/2016

Através da Portaria 830/2015, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, foi nomeado, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2015, o 25383 CMG Vítor Manuel Mendes Saraiva para o cargo de “Adido de Defesa” junto da Embaixada de Portugal em Pequim, República Popular da China. Porém, o oficial só assumiu funções no dia 2 de maio de 2016, tendo aguardado em território nacional a acreditação pelas autoridades da República Popular da China.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, alterar a data da produção de efeitos da nomeação do 25383 CMG Vítor Manuel Mendes Saraiva efetuada através da Portaria 830/2015, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, determinando que a referida nomeação produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016.

7 de junho de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209728525

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO

Gabinetes do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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