Aviso 9009/2016, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 138/2016, Série II de 2016-07-20.
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Data:
2016-07-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Aviso 9009/2016
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, após homologação por despacho da Presidente do Conselho Diretivo, de 7 de junho de 2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, aberto pelo aviso 462/2016, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016, se encontra afixada nas instalações do Camões, I. P., em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.instituto-camoes.pt.
23 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
209730411
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2670653.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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