Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 12 de Novembro de 2009, que aprovou as plantas parcelares números MOMD-2.E.201.01 a 24 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 - Nozelos (IP 2)/Miranda do Douro - lote 9 - trecho Mogadouro/Miranda do Douro (Duas Igrejas) - do quilómetro 19+963 ao quilómetro 37+266 - projecto de execução - vol. 20 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 12 de Novembro de 2009, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
12.º do Código das Expropriações.
14 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão Douro Interior - Lanço: IC 5-Nozelos (IP 2)/Miranda do Douro - Trecho: Mogadouro/Miranda do Douro (Duas Igrejas) (do quilómetro 19+963 ao quilómetro 37+266)(ver documento original)
Tomo II
Peças desenhadas
Planta parcelar MOMD 2.E.201.01 a 24
(ver documento original)
202690645