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Despacho 27472/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho.

Texto do documento

Despacho 27472/2009

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes

competências:

1.1 - Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a mobilidade ou comissão de serviço de funcionários da administração directa ou indirecta do Estado para prestarem serviço na Assembleia da República;

1.2 - Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva

outorga;

1.3 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da

competência própria da secretária-geral;

1.4 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

1.5 - Autorizar a mobilidade ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;

1.6 - Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à

actividade;

1.7 - Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos individuais de trabalho a termo

resolutivo;

1.8 - Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a celebração, renovação e rescisão de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa

ou avença;

1.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em actos internacionais ou actividades de cooperação

interparlamentar.

2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada, por força da Lei 28/2003, no Diário da República, de 30 de Julho de 2003, autorizo a subdelegação nos adjuntos da secretária-geral das competências previstas no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2009.

2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

202700859

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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