1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes
competências:
1.1 - Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a mobilidade ou comissão de serviço de funcionários da administração directa ou indirecta do Estado para prestarem serviço na Assembleia da República;1.2 - Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva
outorga;
1.3 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite dacompetência própria da secretária-geral;
1.4 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;1.5 - Autorizar a mobilidade ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;
1.6 - Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à
actividade;
1.7 - Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos individuais de trabalho a termoresolutivo;
1.8 - Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a celebração, renovação e rescisão de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefaou avença;
1.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em actos internacionais ou actividades de cooperaçãointerparlamentar.
2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada, por força da Lei 28/2003, no Diário da República, de 30 de Julho de 2003, autorizo a subdelegação nos adjuntos da secretária-geral das competências previstas no número anterior.3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2009.
2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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