de 23 de Dezembro
Pela Portaria 7/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Calde (processo 3550-AFN), situada no município da Viseu, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Calde, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viseu de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Calde, município da Viseu, com a área de 2449 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)