Portaria 1443/2009, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 247/2009, Série I de 2009-12-23.
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Data:
2009-12-23
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Secções desta página::
Concessiona por um período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho a zona de caça associativa do Castanheiro, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo (processo n.º 5422-AFN).
Portaria 1443/2009
de 23 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho, com o número de identificação fiscal 505230852 e sede no Largo do Valado, 10, 7170-066 Redondo, a zona de caça associativa do Castanheiro (processo 5422-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo, com a área de 1348 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267011.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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