1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 313/2009, de 11 de Dezembro, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à UTIS - Unidade de Tecnologias de
Informação de Segurança.
2 - Delego na mesma Secretária de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimesjurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do Ministério da Administração Interna (MAI).
3 - Delego na mesma Secretária de Estado as minhas competências:
a) Em matéria eleitoral;
b) Em relação às polícias municipais
c) Em relação aos contratos locais de segurança;
d) Em relação aos guardas-nocturnos.
4 - Delego também na mesma Secretária de Estado competências para:a) Dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;
b) Dirigir os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do
Programa Nacional de Videovigilância;
c) Dirigir os projectos de modernização administrativa dos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX;d) Designar a entidade coordenadora sectorial do MAI em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º
196/99, de 8 de Junho.
5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
7 - Ficam ratificados todos os actos praticados por esta mesma Secretária de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.
14 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
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