Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, que mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de vinte e quatro de março corrente, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão realizada no dia trinta de junho último, aprovou a alteração do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, que abaixo se transcreve.
“Alteração do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 4.º, n.º 2 e 30.º, n.º 1 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Competências, delegação e subdelegação de competências
1 - As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal ou ao seu Presidente, podendo, nos termos legais, ser objeto de delegação ou subdelegação nos vereadores ou no Comandante Operacional Municipal.
2 - Compete ao Gabinete Técnico Florestal (doravante designado GTF) e ao Comandante Operacional Municipal a avaliação técnica dos requerimentos de licenciamento ou autorização prévia.
Artigo 4.º
Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
1 - … 2 - O Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal é elaborado pelas entidades competentes.
3 - …
Artigo 30.º
Contraordenações e coimas
1 - As infrações ao disposto no presente regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, nos termos previstos nos números seguintes.
2 - … 3 - … 4 - … 5 - …”
Mendes.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação”.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão se afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi. 1 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro 309706371