Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação
» que foi presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 8 de junho de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de junho de 2016, entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município na internet em www. mun-setubal.pt.30 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores
Meira.
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MUNICÍPIO DE SILVES