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Deliberação (extrato) 1148/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração do regime de horário para tempo completo, 35 horas semanais, pessoal de enfermagem

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1148/2016

Por deliberação de 23 de junho de 2016, do Conselho de Administração da ULS de Castelo Branco, E. P. E.:

Autorizado o regresso ao regime de trabalho a tempo completo, 35 horas semanais, nos termos do artigo 155.º e seguintes da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada, aplicável por remissão da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 18/2016, de 20 de junho, à enfermeira - Antonieta Maria Lopes Martins Santos, em regime de contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E..

7 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209721194 presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente e do Território, para a Associação de Municípios do Baixo Sabor;

Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Estudos Europeus para a Associação de Municípios do Baixo Sabor.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIMTTM e a CIM Douro, as mesmas, informaram que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)”.

3 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, LGTFP, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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