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Aviso 8939/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de radiologia

Texto do documento

Aviso 8939/2016

Procedimento Concursal Comum para preenchimento

de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Radiologia

1 - Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P.E e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, na sua versão atualizada, e do Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica, adiante designado por ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 de outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 27 de outubro de 2015, conjugados com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto, artigo 16.º do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto, e do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, e nos termos do disposto no despacho do Secretário de Estado n.º 10062-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 173 de 04 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 12.01.2016, se encontra aberto procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo, considerando a situação jurídicolaboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido até à ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, nas suas versões atualizadas, relativos à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto, e do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de outubro, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

8 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., podendo o mesmo ser de-senvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar.

9 - Posicionamento Remuneratório - remuneração mensal correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, ou, por opção do trabalhador, a remuneração correspondente ao respetivo regime de trabalho, sem prejuízo da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Período Normal de Trabalho - O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto e no Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de Dezembro, podendo, por opção do trabalhador, manter-se o respetivo regime de trabalho.

11 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-labo-ral - o presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, determinada ou determinável, com instituição do SNS, considerando as orientações da Tutela.

12 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os trabalhadores médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Requisitos Específicos - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Radiologia, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Radiologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, e que estejam inscritos na Ordem dos Médicos e tenham a situação perante a mesma regularizada.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

15 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., em dias úteis, entre as 8:

30 e as 14:

30 horas, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para a morada, Rua Leão Penedo - 8000-386 Faro, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

f) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

ou profissional; f.1) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica f.2) os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, com as alteprática. rações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto.

g) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

16 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitae, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.

d) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova

e) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

16.1 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

16.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

16.3 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.

16.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. A estes candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

17 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º do Regulamento e cláusula 22.ª do ACT;

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Radiologia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e cláusula 23.ª do ACT.

18 - A classificação e ordenação final dos candidatos são obtidas pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são anteriores ao termo do prazo das candidaturas e ao conhecimento dos currículos dos candidatos, são publicadas no sítio institucional do Centro Hospitalar do Algarve e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e no ACT.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente:

Dr. Nuno Miguel Ferreira Esquível Carrilho Ribeiro, Assistente Graduado Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Dra. Maria Luísa Carvalho Antunes Figueiredo, Assistente Graduada Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. Dr. Tiago Francisco Ferreira de Almada e Quadros Saldanha, Assistente Graduado Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr. Lopes Pereira, Assistente Graduado Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Dr. João Granadeiro, Assistente Graduado Sénior de Radiologia do Centro Hospitalar BarreiroMontijo, E. P. E.

22.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24.06.2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Ramalho.

209719656

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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