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Regulamento 689/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 689/2016

Regulamento Interno da Comissão de Ética

do Instituto Politécnico de Leiria

Considerando:

a) A criação da comissão de ética do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), por despacho de 7 de abril de 2015 (Despacho 116/2015);

b) A proposta de regulamento apresentada pelo grupo de trabalho designado para o efeito nos termos do referido despacho;

c) A audição do conselho académico e o parecer favorável emitido pelo conselho de gestão;

Considerando ainda que foi promovida a divulgação e discussão pública do projeto pelos interessados, bem como a audição dos órgãos das escolas;

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos do IPLeiria (1) e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, em conjugação com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos, aprovo o Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.

5 de julho de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas

Pereira.

(1) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

ANEXO

Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria

SECÇÃO I

Natureza, fins e competências

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece regras relativas à composição e funcionamento da comissão de ética do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).

Artigo 2.º

Natureza e fins

A comissão de ética é uma unidade funcional de natureza consultiva e independente, que visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e qualidade ética no âmbito das atividades desenvolvidas no IPLeiria nas áreas do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 - À comissão de ética compete a análise de questões éticas no âmbito das atuações, responsabilidades e relações internas e externas das unidades que integram o IPLeiria, bem como da conduta dos seus membros, concretamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para o IPLeiria.

2 - Constituem áreas de competência da comissão de ética emitir parecer sobre aspetos éticos de trabalhos de investigação, em particular aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais ou material biológico de origem humana ou animal.

3 - No exercício das suas competências, a comissão de ética promove o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética da utilização de animais em investigação e terá em especial atenção os códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética.

4 - Compete à comissão de ética:

a) Promover a reflexão e a divulgação de aspetos relacionados com a ética no âmbito de atividades de investigação científica, pelos meios considerados mais adequados, designadamente, estudos e/ou atividades científicas;

b) Elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência, por sua iniciativa, ou na sequência da análise de questões provenientes das subcomissões, das unidades ou de membros do IPLeiria que lhe sejam veiculadas.

5 - À comissão de ética do IPLeiria não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de unidades orgânicas ou membros do IPLeiria, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que tenham a sua própria comissão de ética.

6 - A comissão de ética pode analisar pedidos de pareceres remetidos pelo presidente do IPLeiria, oriundos de pessoas ou instituições externas que não tenham a sua própria comissão para o efeito.

7 - A comissão de ética não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.

8 - Quando o considerar necessário, a comissão de ética pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante, bem como pareceres de peritos externos.

9 - Sempre que a solicitação dos pareceres referidos no número anterior implique a realização de despesa, a mesma deve ser previamente autorizada, nos termos legais aplicáveis à realização de despesas públicas.

SECÇÃO II

Composição, eleição e obrigações dos membros

Artigo 4.º

Composição, eleição e mandato

1 - A comissão de ética é composta por dez membros do IPLeiria, um presidente e nove vogais, nomeados pelo presidente do IPLeiria, ouvido o conselho académico e os conselhos técnicocientíficos, provenientes de áreas científicas diferentes, de modo a garantir a representação das unidades orgânicas e unidades de investigação e salvaguardar o caráter multidisciplinar da comissão.

2 - A comissão de ética elege o presidente de entre os seus mem-3 - O presidente nomeia um vicepresidente que o coadjuva e substitui nos casos de falta, ausência ou impedimento.

4 - O mandato da comissão de ética é de quatro anos, com possibilidade de recondução num segundo mandato sucessivo.

5 - Qualquer membro da comissão ética pode renunciar ao seu mandato mediante a apresentação ao presidente do IPLeiria de declaração escrita justificativa. bros.

Artigo 5.º

Obrigações

Os membros da comissão de ética devem:

a) Colaborar na consecução dos objetivos e competências da comissão, pondo nesta tarefa todo o seu empenho e competências;

b) Desempenhar as suas tarefas com isenção e independência;

c) Manter sigilo e confidencialidade quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas no âmbito da comissão.

Artigo 6.º

Competências do presidente

Cabe ao presidente da comissão de ética:

a) Convocar as reuniões da comissão e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;

b) Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;

c) Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;

d) Solicitar informação ou parecer de peritos, sempre que tal seja decidido pela comissão, sem prejuízo do previsto no n.º 9 do artigo 3.º;

e) Assegurar a representação da comissão.

Artigo 7.º

Competências do vicepresidente Cabe ao vicepresidente da comissão de ética:

a) Substituir o presidente da comissão em caso de em caso de falta, b) Assessorar o presidente da comissão na condução dos trabalhos ausência ou impedimento; da comissão.

SECÇÃO III

Funcionamento

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - A comissão de ética reúne em plenário. 2 - Podem ser criadas subcomissões por áreas ou por grupos de áreas científicas, se assim se considerar necessário para o bom funcionamento e eficácia dos trabalhos, que se destinam a auxiliar na preparação da emissão dos pareceres pela comissão de ética.

3 - As subcomissões, como estruturas de apoio à comissão de ética, reportam o resultado do trabalho à mesma.

4 - Salvo casos devidamente fundamentados em que se preveja a emissão de parecer em prazo diferente, os pareceres da comissão de ética são emitidos no prazo de 30 dias úteis, a contar da receção do pedido pela comissão.

5 - A comissão de ética emite um relatório de atividades anual a remeter ao presidente do IPLeiria.

Artigo 9.º

Procedimento administrativo

1 - As questões a apreciar pela comissão de ética devem ser dirigidas ao presidente da comissão de ética e remetidas ao respetivo secretariado administrativo, sediado no edifício sede do IPLeiria.

2 - Os pareceres e recomendações emitidos pela comissão de ética são comunicados aos interessados e disponibilizados na plataforma informática de apoio à comissão.

3 - O secretariado que dá apoio administrativo à comissão de ética é assegurado por um colaborador do IPLeiria, designado pelo presidente do IPLeiria.

Artigo 10.º Reuniões

1 - A comissão de ética reúne ordinariamente em plenário mediante convocatória do seu presidente, quatro vezes por ano, na última quarta-feira dos meses de janeiro, abril, junho e outubro.

2 - Não havendo matéria que o justifique, o presidente da comissão de ética pode dispensar a realização de reunião, através de notificação a enviar com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.

3 - A comissão de ética pode reunir extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.

4 - A convocatória de cada reunião deve ser remetida com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.

5 - Da convocatória deve constar a respetiva ordem de trabalhos.

Artigo 11.º

Participação, quórum e deliberações

1 - Nas reuniões da comissão de ética apenas participam e votam os seus membros.

2 - Sempre que a comissão de ética entenda, podem ser convidados a estar presentes, para audição, peritos das diversas áreas dos temas em discussão, bem como os autores dos projetos em apreciação.

3 - A comissão de ética só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos membros com direito a voto ou em segunda convocatória, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.

4 - As deliberações da comissão de ética são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.

Artigo 12.º

Atas

1 - De cada reunião da comissão de ética é lavrada a respetiva ata, da qual devem constar, designadamente, a data, hora e local da reunião, membros presentes e ordem de trabalhos, bem como os pareceres e recomendações objeto de deliberação.

2 - As atas são sujeitas à aprovação no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.

SECÇÃO IV

Disposições finais

Artigo 13.º Alterações Qualquer alteração do presente regulamento obedece ao disposto no n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos do IPLeiria.
Artigo 14.º

Omissões e dúvidas

1 - Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais do Direito e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 - As dúvidas e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelo presidente do IPLeiria.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

209718424

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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