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Aviso 8928/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após a conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria/carreira de Técnico Superior de Hugo Manuel Leite Rodrigues e João Ricardo de Carvalho Vieira

Texto do documento

Aviso 8928/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, 49.º e 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, na sequência da conclusão da 15.ª Edição (2014/2015) do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de dois lugares na carreira/categoria de Técnico Superior, e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público, por meu despacho de 28/06/2016, a conclusão, com sucesso, do período experimental, na categoria/carreira de Técnico Superior de Hugo Manuel Leite Rodrigues e João Ricardo de Carvalho Vieira, com avaliação final de 17,5 e 15,4 respetivamente, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado nos respetivos processos individuais.

11 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Gonçalo Xufre Silva.

209726435

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA

SOCIAL E ECONOMIA

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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