Delegação Competências
Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de junho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir descriminam:
1 - Na Subdiretora, professora Carla Manuela Baptista Vieira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do pessoal docente nos termos da legislação aplicável;
Coordenar a equipa de Serviços especializados de Ensino Especial e de Psicologia e Orientação; alunos de 2.º e 3.º ciclo;
Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e permutas entre docentes;
Coadjuvar a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos.
2 - No Adjunto, professor Leonardo Jorge Moreira Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coordenar todos os procedimentos relativos à monitorização e avaliação do funcionamento da escola;
Acompanhar e supervisionar a avaliação do plano anual do agrupamento;
Acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos planos de formação do agrupamento;
Gerir a manutenção dos equipamentos informáticos;
Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos no que diz respeito à organização do agrupamento;
Superintender na constituição das turmas, matriculas e avaliação dos alunos do préescolar e do 1.º ciclo;
Coadjuvar o diretor na gestão das instalações, equipamentos e recursos educativos;
Superintender os processos inerentes ao plano de segurança;
Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades educativas previstas no plano anual de atividades.
3 - No Adjunto, professor Rui Manuel Pinto de Almeida Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coadjuvar o diretor nas suas competências na área de contratação de serviços e compras públicas; tivos à ação social escolar;
Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relaSuperintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o/a coordenador/a do secretariado de exames;
Exercer poder hierárquico, orientar e distribuir o serviço das assistentes operacionais;
Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da escola sede, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Superintender na organização do inventário do agrupamento, nos termos de lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo. Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a vicepresidência do Conselho Administrativo do Agrupamento. O presente aviso produz efeitos a 17 de junho 2016, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 de julho de 2016. - O Diretor, Paulo Alexandre Brito Pais
Gaspar.
209711409