Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9187/2016, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9187/2016

Delegação Competências

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de junho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir descriminam:

1 - Na Subdiretora, professora Carla Manuela Baptista Vieira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do pessoal docente nos termos da legislação aplicável;

Coordenar a equipa de Serviços especializados de Ensino Especial e de Psicologia e Orientação; alunos de 2.º e 3.º ciclo;

Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e permutas entre docentes;

Coadjuvar a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos.

2 - No Adjunto, professor Leonardo Jorge Moreira Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar todos os procedimentos relativos à monitorização e avaliação do funcionamento da escola;

Acompanhar e supervisionar a avaliação do plano anual do agrupamento;

Acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos planos de formação do agrupamento;

Gerir a manutenção dos equipamentos informáticos;

Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos no que diz respeito à organização do agrupamento;

Superintender na constituição das turmas, matriculas e avaliação dos alunos do préescolar e do 1.º ciclo;

Coadjuvar o diretor na gestão das instalações, equipamentos e recursos educativos;

Superintender os processos inerentes ao plano de segurança;

Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades educativas previstas no plano anual de atividades.

3 - No Adjunto, professor Rui Manuel Pinto de Almeida Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coadjuvar o diretor nas suas competências na área de contratação de serviços e compras públicas; tivos à ação social escolar;

Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relaSuperintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o/a coordenador/a do secretariado de exames;

Exercer poder hierárquico, orientar e distribuir o serviço das assistentes operacionais;

Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da escola sede, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Superintender na organização do inventário do agrupamento, nos termos de lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo. Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a vicepresidência do Conselho Administrativo do Agrupamento. O presente aviso produz efeitos a 17 de junho 2016, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

5 de julho de 2016. - O Diretor, Paulo Alexandre Brito Pais

Gaspar.

209711409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda