Engenheira Cristina Durana Chambre de Sá Moita - Para cumprimento do estabelecido na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferida em sessão de 25 de maio de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria de especialista de informática grau 2 nível 1, com efeitos à data da deliberação e com a consequente ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho a trabalhadora mantém o mesmo escalão e índice da situação jurídicofuncional de origem. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
9 de junho de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração
Geral, Isabel Santos.
209726881
JUSTIÇA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR E ECONOMIA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.