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Portaria 217/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação fora do acordo quadro da ESPAP, para aquisição de papel, bens de economato, contracapas de processos judiciais, materiais para arquivo definitivo e sacos de plástico

Texto do documento

Portaria 217/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento centralizado de contratação, fora do acordo quadro da ESPAP, para aquisição de papel, bens de economato, contracapas de processos judiciais, material para arquivo definitivo e sacos de plástico, para um período de 24 meses, nos anos de 2016, 2017 e 2018, para várias entidades, através do procedimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos. Do conjunto das entidades adquirentes fazem parte a DireçãoGeral da Administração da Justiça e a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, cuja realização de despesa plurianual carece de autorização conferida por portaria conjunta dos ministros das finanças e da justiça.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o período de 24 meses, estimam-se em 788.896,10 Euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do n.º 3 do Despacho

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de maio de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

209722896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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