O Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, estabeleceu o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social
das empresas.
Como qualquer outra actividade industrial, a produção de azeite está sujeita ao regime estabelecido neste decreto-lei, ficando sujeitos, em função do risco e da respectiva dimensão, ao regime da autorização prévia, da declaração prévia, ou somente ao registo, e ficando dependente o seu licenciamento, além de outras, do cumprimento dasexigências ambientais e hidrográficas.
O despacho conjunto 299/2002, de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002, visou assegurar uma adequada coordenação dos serviços envolvidos nos processos de acompanhamento e licenciamento das actividades dos lagares de azeite, para efeitos de atribuição deapoios à produção de azeite.
Contudo, tendo em conta que o referido decreto-lei prevê a protecção dos requisitos anteriormente exigidos no despacho conjunto 299/2002, e tendo em conta o princípio da desburocratização e simplificação, considera-se desnecessária uma duplicação de procedimentos, pelo que se justifica a sua revogação, ficando os lagares sujeitos às regras de licenciamento previstas no decreto-lei que aprovou o regime de exercício da actividade industrial e consequentemente dependente a atribuição de apoios à produção de azeite à verificação dos procedimentos ali previstos.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É revogado o despacho conjunto 299/2002, de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002.2 - O presente despacho aplica-se desde a campanha 2009-2010, inclusive.
10 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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