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Despacho 9173/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, a Luís Paulo Ribeiro Gouveia, Inspetor Coordenador Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 9173/2016

1 - Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida, até 31 de janeiro de 2019, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, a Luís Paulo Ribeiro Gouveia, Inspetor Coordenador Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções no Internacional Centre for Migration Policy Development. 2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 8 de julho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 11 de julho de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

209727731

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO

Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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