1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre João Carlos Pires Mateus, a competência para a prática dos seguintes actos relativos a:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e trabalho nocturno bem como o
pagamento dos respectivos abonos;
d) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;e) Autorização para inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o
processamento dos correspondentes encargos;
f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção doMinistro de Estado e das Finanças;
g) Autorização para a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento doGabinete;
h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;i) Autorização para realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na
dependência directa do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, sem prejuízo da ratificação de todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenhamsido praticados desde essa data.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela licenciada Teresa Queiroz de Barros, adjunta do meu Gabinete, em quem, nessas ocasiões, delego as competência para a prática dos actos previsto no n.º 1.
9 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José
Carlos das Dores Zorrinho.
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