1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, nomeio a licenciada Maria Isabel da Câmara Pestana Ferreira, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., sem suspensão do estatuto de origem, para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respectivas habilitações e qualificações profissionais, junto do meu Gabinete.
2 - A colaboração será prosseguida pelo período de um ano, automaticamente
prorrogável por iguais períodos.
3 - Pelos estudos e trabalhos referidos é atribuído ao especialista a remuneração mensal legalmente fixada para os cargos de direcção superior de 1.º grau, incluindo subsídio de refeição, bem como 50 % do abono de despesas de representação, acrescido dos respectivos subsídios de férias e de Natal.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, é da responsabilidade do serviço de origem a remuneração que lhe é devida em razão da categoria que detém, incluindo a percepção do subsídio de refeição.
5 - A diferença entre a remuneração correspondente ao lugar de origem da nomeada e a remuneração que lhe é fixada será suportada por verbas deste Gabinete.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.
6 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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