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Declaração DD11993, de 31 de Agosto

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Sumário

Aprova os preços de adubos para a campanha de 1961-1962, a vigorar de 1 de Agosto de 1961 a 31 de Janeiro de 1962.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 28 do corrente, foram aprovados os seguintes preços de adubos para a campanha de 1961-1962, a vigorar de 1 de Agosto de 1961 a 31 de Janeiro de 1962:

... Preço-base de venda à lavoura, por tonelada, a granel Fosfatados:

Superfosfato de cal a 18 por cento ... 557$00 Superfosfato de cal a 18 por cento, granulado ... 657$00 Superfosfato de cal a 42 por cento ... 1547$00 Azotados:

Sulfato de amónio a 21 por cento ... 1500$00 Cianamida cálcica a 20,5 por cento, em pó, oleosa ... 1500$00 Nitrato de cal a 15,5 por cento ... 1350$00 Diluições de nitrato de amónio a 20,5 por cento ... 1500$00 Diluições de nitrato de amónio concentradas a 26 e 26,5 por cento ... 1900$00 Sulfonitrato de amónio a 26 por cento ... 1900$00 Potássicos:

Cloreto de potássio a 50 por cento ... 1000$00 Sulfato de potássio a 50 por cento ... 1400$00 Comissão de Coordenação Económica, 31 de Agosto de 1961. - O Presidente, Fernando Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/31/plain-266822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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