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Portaria 18694, de 23 de Agosto

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Sumário

Inclui a Câmara Municipal de Monção no grupo D da relação n.º 1 e na relação n.º 2 anexas à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar as taxas de 5 e 5,5 por cento sobre os valores das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro.

Texto do documento

Portaria 18694
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, incluir a Câmara Municipal de Monção:

a) No grupo D da relação n.º 1 anexa à Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar a taxa de 5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, a fim de ocorrer às despesas com a respectiva exploração;

b) Na relação n.º 2 da referida portaria, ficando autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 5,5 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, a fim de amortizar o empréstimo que contraiu na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

c) Os valores mencionados nas alíneas anteriores são calculados com base nas importâncias fixadas pela Portaria 11466, de 22 de Agosto de 1946, e a sua cobrança poderá efectuar-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios do Interior e da Economia, 23 de Agosto de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-23 - Portaria 9708 - Ministérios do Interior e da Economia

    Fixa as taxas de utilização dos matadouros destinadas a ocorrer às despesas da sua conservação, execução dos serviços de matança, inspecção, preparação de reses, distribuïção de carnes e estabulação dos animais que aguardam occisão a cobrar pelas câmaras municipais a partir de 1 de Janeiro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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