Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18693, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 18693
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 252413$50
Base aérea n.º 1 ... 60034$60
Base aérea n.º 2 ... 208169$00
Base aérea n.º 5 ... 4741$40
Base aérea n.º 6 ... 4175$90
Base aérea n.º 7 ... 11562$80
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 168031$30
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 100115$70
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 2 ... 410$20
Base aérea n.º 4 ... 154$80
Base aérea n.º 5 ... 151$20
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 150.º, n.º 1):
Comando da zona aérea dos Açores ... 220000$00
Artigo 151.º, n.º 2), alínea d):
Base aérea n.º 4 ... 30600$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 15000$00
Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 29379$00
Artigo 152.º, n.º 4), alínea a):
Base aérea n.º 4 ... 2274$50
Artigo 155.º, n.º 3):
Comando da 1.ª região aérea ... 1625$00
Base aérea n.º 2 ... 442$00
Base aérea n.º 4 ... 3120$60
Base aérea n.º 6 ... 23250$00
Artigo 156.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Artigo 158.º, n.º 2):
Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 1150$00
Artigo 158.º, n.º 3):
Base aérea n.º 1 ... 256$00
Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda