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Decreto 43873, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente cínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes.

Texto do documento

Decreto 43873
Atendendo ao que foi representado pelo Governo da província de Macau e tendo em conta o disposto no n.º II da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e no § 1.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e seu § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos da província de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente sínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes, auferindo estes remuneração igual a funcionários desta categoria.

§ único. Os diplomas a que se refere o corpo do artigo respeitarão sempre os limites postos pela organização geral do respectivo ramo de serviço e dependerão da confirmação do Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266784.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-04 - DECLARAÇÃO DD11961 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43873, que autoriza a extinção de lugares de alunos intérpretes da secção especial do expediente sínico a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil de Macau e cria quatro lugares de aspirantes a intérpretes.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-04 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43873, que autoriza a extinção de lugares de alunos intérpretes da secção especial do expediente sínico a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil de Macau e cria quatro lugares de aspirantes a intérpretes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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