Declaração , de 4 de Setembro
Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43873, que autoriza a extinção de lugares de alunos intérpretes da secção especial do expediente sínico a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil de Macau e cria quatro lugares de aspirantes a intérpretes
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43873, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 22 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes ...», deve ler-se: «... e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes a intérpretes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467887.dre.pdf .
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1961-08-22 -
Decreto
43873 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente cínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes.
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