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Declaração , de 4 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43873, que autoriza a extinção de lugares de alunos intérpretes da secção especial do expediente sínico a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil de Macau e cria quatro lugares de aspirantes a intérpretes

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43873, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 22 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes ...», deve ler-se: «... e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes a intérpretes ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-22 - Decreto 43873 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Macau a expedir os necessários diplomas para a extinção de dois lugares de alunos-intérpretes da secção especial do expediente cínico, a cargo da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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