Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43873, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 22 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: "... e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes e intérpretes ...», deve ler-se: "... e para a criação de quatro lugares, no mesmo quadro, de aspirantes a intérpretes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.