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Despacho 9168-K/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco

Texto do documento

Despacho 9168-K/2016

Na sequência da cessação de funções da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal, e perante a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade da respetiva atividade, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, conjugados com o disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1604/2015, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, delego na Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Lei 47/2007, de 28 de agosto, excecionando-se a situação prevista no artigo 8.º-A, n.º 8, do citado diploma;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando as decisões proferidas;

1.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.5 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

1.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

19 de agosto de 2015. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.

209643897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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