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Despacho 9168-G/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas na Coordenadora da Equipa de Mafra do Setor territorial Mafra/Torres Vedras

Texto do documento

Despacho 9168-G/2016

Delegação e Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho 11351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, delego e subdelego os seguintes poderes, na licenciada Aldevina Maria Machado Rodrigues, Coordenadora da Equipa de Mafra do Setor territorial Mafra/Torres Vedras e relativamente à respetiva área geográfica de responsabilidade:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.4 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 200,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais;

3.3 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 500,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais;

3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada até 30 de outubro de 2013.

27 de outubro de 2013. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento

Social e Programas, Luísa Maria Henriques Santos Leite.

209670464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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