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Despacho 9168-D/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas nas Chefes de Setor

Texto do documento

Despacho 9168-D/2016

Delegação e Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho 11351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, delego e subdelego os seguintes poderes, nas Chefes dos Setores territoriais de Mafra/Torres Vedras, Oeiras/Cascais, Amadora/Lisboa, Loures/Odi-velas, Sintra e Vila Franca de Xira, licenciadas Cidália Dores Lopes Soares, Isabel dos Santos Almeida, Susana Isabel Santos Nogueira, Teresa Margarida Fernandes Henriques, Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana, Teresa Cristina Oliveira Silva Teixeira e relativamente às respetivas áreas geográficas de responsabilidade:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades dos Setores que lhe estão afetos, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

1.5 - Visar documentos de receita e despesa. 1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 1 000,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros mensais;

3.3 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1 000,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros mensais;

3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.5 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1 000,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros mensais;

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

18 de outubro de 2013. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento

Social e Programas, Luísa Maria Henriques Santos Leite.

209670278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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