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Despacho 9140/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora dos Serviços Académicos, Dra. Maria Alexandra Fernandes

Texto do documento

Despacho 9140/2016

Por despacho do ViceReitor da Universidade de Évora, Prof. Doutor António José dos Santos Neto de 28/06/2016, tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação dos requerimentos no âmbito de questões académicas, e tendo sido facultado pelo disposto no n.º 3 do Despacho 50/2016, de 27 de maio, retificado pelo Despacho 51/2016, de 1 de junho, a possibilidade de subdelegação nos dirigentes intermédios, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, foram subdelegados na Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, as competências para:

1 - Deferir os pedidos relativos a questões académicas contempladas na regulamentação em vigor, desde que cumpridas as condições expostas na mesma;

2 - Indeferir os pedidos relativos a questões académicas que contemplados na regulamentação em vigor, não cumpram as condições expostas na mesma;

3 - Assinar diplomas e respetivos suplementos, certidões e certificados. A Diretora dos Serviços Académicos fica autorizada a subdelegar nos Chefes de Divisão e nos Coordenadores de Unidades dos Serviços Académicos as competências por mim subdelegadas no presente despacho. Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser, praticados pela Diretora dos Serviços Académicos, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, entre o dia 27/05/2016 e a data de publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.

É revogado o Despacho 137/2014, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República sob o Despacho 117/2015 (2.ª série), de 6 de janeiro.

6/07/2016. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria

Cesaltina Frade Louro.

209714139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667714.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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