Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43866, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contratos para a execução de diversos trabalhos na cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo).

Texto do documento

Decreto 43866
Considerando que foi adjudicada:
Às firmas Gaspar Marques Campos Correia, Erma - Oficinas Metalúrgicas, Lda., Fadil - Fábrica de Artigos Domésticos e Industriais, Lda., e La Pavoni Portuguesa, Lda., a reparação da cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo);

Considerando que para a execução da obra indicada estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 2.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Gaspar Marques Campos Correia, para a reparação da cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 372808$00;

Com a firma Erma - Oficinas Metalúrgicas, Lda., para o fornecimento de um fogão para a cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 93000$00;

Com a firma Fadil - Fábrica de Artigos Domésticos e Industriais, Lda., para o fornecimento de duas mesas-estufas e dois fornos eléctricos para a cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 89400$00;

Com a firma La Pavoni Portuguesa, Lda., para o fornecimento de duas frigideiras eléctricas para a cozinha do rancho geral da base aérea n.º 6 (Montijo), na importância de 50400$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 605608$00, será liquidado, na sua totalidade, pelo referido conselho administrativo no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se o que nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda