Declaração-extracto 434/2009, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 17.12.2009, Pág. 50926
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Data:
2009-12-17
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Secções desta página::
Declara a aprovação, em 06.11.2009, do estudo prévio do IC9 - Abrantes/Ponte de Sôr, cuja zona de servidão e área non aedificandi publica em anexo.
Declaração (extracto) n.º 434/2009
Para efeitos do disposto no
Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC9 - Abrantes/Ponte de Sôr, foi aprovado por despacho do
Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2009-11-06.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que
consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na
sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
10 de Dezembro de 2009. - O Conselho de Administração:
Almerindo Marques e
Eduardo Gomes.
(ver documento original)
202675222
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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