Despacho 27064/2009, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 242, de 16.12.2009, Pág. 50722
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Data:
2009-12-16
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, no Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro.
Despacho 27064/2009
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do
Procedimento Administrativo, do artigo 151.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro
(Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), da alínea b) do n.º 2 do artigo
161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo
17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro,
alterado pelo
Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro:
1 - Delego no novo reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto
Guerreiro, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos actos a
que se refere o n.º 1 do despacho 26444/2009, de 4 de Dezembro, desde que, em
todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
2 - Autorizo o novo reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto
Guerreiro, a subdelegar as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos
termos fixados pelo n.º 2 do despacho 26444/2009, de 4 de Dezembro.
3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efectuadas nos termos
das alíneas d) e e) do n.º 1 do despacho 26444/2009, de 4 de Dezembro, devem
ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia,
Avaliação a Relações Internacionais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em funções do
Prof. Doutor João Pinto Guerreiro como reitor da Universidade do Algarve.
4 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José
Mariano Rebelo Pires Gago.
202675052
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/16/plain-266722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266722.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
278/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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