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Portaria 18681, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios para a delegação aduaneira de Chinde.

Texto do documento

Portaria 18681
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios para a delegação aduaneira de Chinde, pela importância total de 976370$00, despendendo-se 470000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 1), do orçamento geral em vigor, e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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