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Portaria 18669, de 16 de Agosto

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Sumário

Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18669

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 400000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais» ... 80000$00

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ....º da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 4000000$00 ... 4480000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei (quadro geral n.º 1)» ... 4480000$00 Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/16/plain-266664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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