Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas com o material:Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 400000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais» ... 80000$00
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Despesas por outras dotações de receita:Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ....º da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 4000000$00 ... 4480000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei (quadro geral n.º 1)» ... 4480000$00 Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.